Secção Política
O advento massivo das tecnologias da informação não se soube acompanhar de uma correcta consciencialização, quer por parte do cidadão, quer por parte do legislador, relativa aos direitos, liberdades e garantias, quando aplicados às tecnologias da informação. Qualquer exercício de comparação das liberdades ditas tradicionais com as liberdades digitais resulta frequentemente em situações difíceis de explicar. Importa então perceber quais os efeitos danosos de uma legislação mal adaptada a um paradigma diverso - o paradigma digital.
A ANSOL propõe-se contactar instituições políticas e associações congéneres com vista a discutir as questões mais cruciais relacionadas com o Software Livre e com a informática livre em geral. Assim, a ANSOL espera ser ouvida nos locais apropriados para que o seu objectivo de divulgar e proteger o software livre seja levado a cabo com toda a transparência. As principais questões que a ANSOL se propõe abordar são:
- EUCD - Proposta de Lei 108/IX
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A EUCD é uma directiva europeia que implementa, pela primeira vez, restrições de acesso no Direito de Autor, para além de criminalizar quer a neutralização de "medidas eficazes de carácter tecnológico", quer discussões que possam facilitar a sua neutralização. Infelizmente, pela sua redação a directiva interfere no desenvolvimento de Software Livre que inclua o que possa ser considerado como "medidas eficazes de carácter tecnológico", como o sistema de permissões do kernel linux, e impede a criação de Software Livre que aceda a obras protegidas por este tipo de medidas, como software para leitura de DVDs. Nesta página encontra artigos sobre a EUCD, o projecto-lei publicado pelo Gabinete de Direito de Autor e a proposta de modificação do projecto-lei enviada pela ANSOL.
- Patentes de software
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Até há pouco tempo, os programas informáticos pelas suas características especiais eram tratados de forma diferente das restantes invenções. Aliás, o próprio termo "invenção" raras vezes é apropriado para um programa informático. A União Europeia prepara-se agora para legislar no sentido de permitir patentes de software que até agora não eram permitidas, seguindo os passos dos EUA nesta matéria. A França opõe-se oficialmente a este passo, bem como inúmeras associações por toda a Europa. Mais informações em www.programming-freedom.org e www.freepatents.org.
- Formatos Livres para Documentos Públicos
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Certo tipo de documentos, pelas suas características, são classificados de públicos. Essa classificação indica justamente que qualquer pessoa pode, e muitas vezes deve, ter acesso a ele. Mas, ao contrário do suporte "papel", os documentos electrónicos exigem um programa que os interprete e disponibilize a informação de uma forma humanamente inteligível. Daí deriva que para os documentos serem acessíveis a todos, é necessário que exista pelo menos um programa que interprete esse documento e seja livremente usável. Se assim não for, o documento será apenas acessível àqueles que o puderem adquirir à empresa que detém as especificações do formato em causa. Se as especificações forem livres - o formato é livre - então existirão ferramentas capazes de interpretar esse formato livremente usáveis e para várias plataformas e só assim o documento será verdadeiramente público. Em alguns casos pode ser também conveniente que o conteúdo do documento possa ser alterado livremente por qualquer autor (mais informações em villate.org/doc/LivrosLivres.html).
- Utilização de Software Livre nas Instituições Públicas
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O Software Livre, pelas suas características, perfila-se como a melhor solução de software para a informatização da Administração Pública. O seu elevado grau de fiabilidade, o seu custo quase nulo, a sua independência, longevidade e a sua flexibilidade, são características que não se podem esquecer na altura de escolher a solução a usar numa instituição de fundos públicos, com a complexidade e dimensão que tem.
- Utilização do Software Livre no Ensino e na Investigação
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As características do Software Livre como são a independência dos mercados ou das empresas, a sua flexibilidade, a possibilidade de ser modificado e estudado, o seu custo, e a valorização que dá ao conhecimento, bem como os seus méritos técnicos que permitem, por exemplo, reaproveitar máquinas obsoletas, são suficientes para que se considere esta uma melhor alternativa do que a utilização predominante dos produtos de uma só empresa reduzindo assim horizontes aos alunos e investigadores, limitando-nos a estudar o software apenas na óptica do utilizador e se use soluções frequentemente pobres, gastando milhares de Euros em licenças.
A actividade de investigação dos docentes das Universidades é subsidiada pelo estado. Dessa investigação, muitas vezes resulta software que é parte integrante do trabalho de investigação. Quando assim é, é natural que tal como o restante da investigação, o software deva ser tornado público e livre, beneficiando assim o desenvolvimento do conhecimento. Veja também villate.org/doc/CursosWeb.html.
- Obrigatoriedade da Documentação de "Interfaces de Programação" (APIs), Protocolos e Formatos Conexos
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Cada peça de software cumpre uma função normalmente específica. Uma folha de cálculo faz cálculos, um processador de texto processa o texto do utilizador, produzindo resultados. Cada programa, ao usar formatos proprietários para os seus ficheiros ou protocolos, está a limitar o uso que o utilizador lhes pode dar, o que constitui uma limitação sobre o direito de uso para além do âmbito do programa. Consideramos esse controlo excessivo não beneficiando em nada a actividade daqueles que trabalham com a informática. Cada peça de software deve resolver um problema, limitar-se a essa resolução, e permitir a interoperabilidade essencial a um mercado concorrencial.
A ANSOL está a trabalhar no sentido de ver estas e outras questões esclarecidas, por parte das entidades competentes a nível nacional, e para as matérias decididas a nível europeu, associada a organizações congéneres europeias. Os resultados até agora são encorajadores.