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Ler DVDs de zonas diferentes

by Rui Miguel Silva Seabra last modified 2006-03-18 15:36
Todos os números referidos referem-se aos artigos acrescentados ao Código de Direitos de Autor de Direitos Conexos no artigo 3º da proposta de lei 108/IX.
  1. As zonas dos DVDs são consideradas informação para a gestão protegida pelo artigo 223º, uma vez que representam condições de utilização.
  2. As condições de utilização são aplicadas através de uma medida de controlo normalmente chamada CSS (Content-Scrambling System).
  3. CSS é uma medida eficaz de carácter tecnológico segundo o artigo 217º.
  4. A sua neutralização é proíbida pelo artigo 218º, sob pena de 3 anos de prisão ou multa até 24 940 euros (5 mil contos). Neste caso específico, a neutralização inclui ler um DVD que seja de uma zona diferente de 2 ou 9 (como a zona 1 para filmes americanos ou 3 para coreanos).
  5. Para piorar a situação, o artigo 219º proíbe o fabrico, importação, distribuição, venda, aluguer, entre outros, das ferramentas que permitem essa neutralização: os leitores de DVD multi-regiões.

Pelo nosso entendimento, leitores de DVD multi-regiões não são ilegais de possuir para uso privado, só a sua utilização é proibida.

Mais informação em: http://www.ansol.org/eucd/


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